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quinta-feira, 27 de outubro de 2016

Teori suspende Operação Métis no Senado


Ministro do Supremo Tribunal Federal determinou que seja enviado à Corte máxima todo o material da investigação contra policiais legislativos que teriam realizado varreduras ilegais em gabinetes e residências de senadores e ex-senadores para embaraçar a Lava Jato
O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a Operação Métis e pediu que o inquérito seja enviado da 10ª Vara Federal da Seção Judiciária de Brasília à Corte máxima.
A Métis investiga um grupo do Senado que armou esquema de contrainteligência para blindar senadores da Lava Jato. A Operação provocou a ira do presidente do Congresso Renan Calheiros (PMDB-AL) contra o juiz Vallisney de Souza Oliveira, da 10.ª Vara Federal de Brasília, que autorizou a deflagração da Métis.
A decisão de Teori foi dada em Reclamação ajuizada pelo policial legislativo Antônio Tavares dos Santos Neto, um dos presos na Métis. A operação prendeu também Pedro Ricardo Araújo Carvalho,  diretor da Polícia do Senado, e outros dois de seus subordinados, Everton Elias Ferreira Taborda e Geraldo César de Deus Oliveira. Todos já foram soltos.
Segundo a PF, o grupo teria montado um sofisticado esquema de contrainteligência em trama para supostamente blindar os senadores Fernando Collor (PTC/AL), Gleisi Hoffmann (PT/PR) e os ex-senadores Lobão Filho (PMDB/MA) e José Sarney (PMDB/AP).
O agente alegou na Reclamação que ‘houve usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal’. Os advogados de Tavares argumentaram que apenas o ministro do Supremo tem legitimidade para “fiscalizar e tomar medidas extremas como a invasão daquela Casa”.
Em sua decisão, Teori considerou que, por envolver senadores com foro privilegiado, cabe ao Supremo analisar se houve ou não “violação de competência” ou “usurpação de poder” por parte do juiz de primeira instância.
“Diante da relevância dos fundamentos da reclamação, é de se deferir medida liminar para que esta Suprema Corte, tendo à sua disposição o inteiro teor das investigações promovidas, possa, no exercício do mandamento constitucional, decidir acerca da usurpação ou não de sua competência, bem como sobre a legitimidade ou não dos atos até agora praticados”, afirma o despacho.
O ministro avaliou ainda que, embora a decisão judicial do juiz de primeira instância “não faça referência explícita sobre possível participação de parlamentar nos fatos apurados no juízo de primeiro grau, volta-se claramente a essa realidade”. “A própria representação da autoridade policial denuncia para justificar as medidas cautelares deferidas, ou seja, ordens ou solicitações que partiram de Senadores”, diz o ministro.

Decisão de Teori :  pdf 

FONTE : ESTADÃO 

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