8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou habeas corpus ao ex-presidente da Câmara
A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve a denúncia contra Cláudia Cordeiro Cruz e a prisão preventiva do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (PMDB-RJ). Os pedidos já haviam sido negados liminarmente pelo desembargador federal João Pedro Gebran Neto.
A decisão foi tomada na quarta-feira, 30, e divulgadas pelo TRF4. O ex-deputado está preso preventivamente por ordem do juiz federal Sérgio Moro desde 19 de outubro, em Brasília.
No habeas corpus em favor de Cláudia Cruz, a defesa pediu o trancamento da ação penal ajuizada contra ela. O advogado de Cláudia alegou que as provas são ilícitas, pois teriam sido transferidas ilegalmente da Suíça para o Brasil. A defesa argumentou ainda que a denúncia é inepta porque a mulher de Eduardo Cunha não teria praticado crime anterior ao de lavagem de dinheiro, bem como não teria demonstrado intenção de ocultação dos ativos.
Segundo Gebran, o processo que tramitava na Suíça foi remetido ao Brasil por iniciativa da autoridade central daquele país, que não apontou restrições à sua utilização pelas autoridades brasileiras, sendo o exame dos documentos ato legal.
O desembargador ressaltou que a lavagem de dinheiro é um delito autônomo, com estrutura independente e pena específica, não necessitando de crimes anteriores para justificá-lo. O magistrado explicou que a conduta de Cláudia é bastante detalhada na denúncia e que ela teria lavado ativos transferindo dinheiro das contas administradas por Cunha para uma outra conta, bem como comprado bens de luxo no exterior.
Para Gebran, ainda que não se descarte que Cláudia Cruz seja um personagem isolado no contexto da Operação Lava Jato, sem participação na organização criminosa, seria prematuro chegar-se a qualquer conclusão definitiva antes da apuração de provas a ser feita no decorrer do processo penal.
O habeas corpus pedindo a libertação do ex-deputado Eduardo Cunha já havia sido negado liminarmente no mês passado. A 8ª Turma julgou o mérito e voltou a indeferir a medida.
A defesa alegou que a prisão preventiva foi pedida pelo procurador-geral da República na época em que Cunha era deputado e que após a cassação do parlamentar teria perdido o objeto. Os advogados argumentaram ainda que Cunha não oferece risco à ordem pública e que a eventual existência de depósitos bancários no exterior e a dupla cidadania do ex-deputado não servem para justificar a prisão preventiva.
“Cunha é figura proeminente no PMDB e a percepção de propinas no esquema criminoso caracteriza, em princípio, acentuada conduta de desprezo não só à lei e à coisa pública, mas igualmente à Justiça”, afirmou Gebran Neto.
O magistrado salientou que a segregação é uma forma de preservar a ordem pública, evitando a reiteração delitiva. Gebran Neto destacou que também está presente o risco à instrução criminal. Além de relatos de tentativa de intimidação de testemunhas e de outros envolvidos, Gebran citou a atuação direta de Cunha no sentido de obstruir os trabalhos da Comissão de Ética da Câmara, o que, segundo ele, revelaria a forma de atuação do réu.
O relator assinalou ainda a existência de contas no exterior que poderiam facilitar uma fuga. “Enquanto não rastreada e bloqueada a integralidade dos valores originários de propina e depositados em contas no exterior, é razoável supor a possibilidade de reiteração delitiva”.
Cláudia Cruz é acusada de lavagem de dinheiro e evasão de cerca de US$ 1 milhão por meio de contas secretas no exterior abastecidas por seu marido com dinheiro da corrupção na Petrobrás.
O ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha é acusado de ter solicitado e recebido, entre 2010 e 2011, no exercício de sua função como parlamentar e em razão dela, vantagem indevida, relacionada à aquisição, pela Petrobrás de um campo de petróleo em Benin. O ex-presidente da Câmara é acusado de corrupção, lavagem de dinheiro, evasão fraudulenta de divisas pela manutenção de contas secretas na Suíça que teriam recebido propina do esquema na Petrobrás.
A ação já havia sido aberta pelo Supremo Tribunal Federal em junho. O processo foi remetido para a primeira instância em Curitiba, pois Cunha perdeu foro privilegiado desde que foi cassado pela Câmara, por 450 votos a 10, no dia 12 de setembro. Com isso, o Supremo remeteu esta ação contra o peemedebista para a Justiça Federal em Curitiba, sede da Lava Jato.
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