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quinta-feira, 27 de abril de 2017

14 mudanças da reforma trabalhista na CLT que pouca gente sabe Advogado Marcelo Mascaro fala sobre alguns pontos da reforma trabalhista que mudam a CLT na prática mas que pouca gente tem falado



Com seu texto base aprovado na quarta-feira, 26, na Câmara dos Deputados, a Reforma Trabalhista poderá modificar de maneira substancial a a CLT.  Vale destacar que a proposta da reforma ainda precisa ser aprovada no Senado.

Confira alguns pontos importantes que vão mudar e terão impacto direto ou no salário de profissionais contratados no regime CLT ou nas relações de trabalho para eles:

1. Ajuda de custo não vai integrar salário

Valores relativos a prêmios, importâncias pagas habitualmente sob o título de “ajuda de custo”, diária para viagem e abonos, assim como os valores relativos à assistência médica ou odontológica, não integrarão o salário. Na prática, isso significa que boa parte do salário do empregado poderá ser paga por meio dessas modalidades, sem incidir nas verbas do INSS e FGTS.

2. Vai ficar mais difícil pedir equiparação salarial

O requisito, para equiparação salarial, da prestação do serviço precisar ser na “mesma localidade”, será alterado para o “mesmo estabelecimento empresarial”. Devendo ser prestado “para o mesmo empregador”, por tempo não superior a quatro anos.
Tal alteração diminui as chances de se pedir equiparação nos casos de empregados que exercem a mesma função, mas recebem salários diferentes, pois trabalham em empresas diferentes do grupo econômico.
Além disso, se exclui a possibilidade de reconhecimento do “paradigma remoto”, quando o pedido de equiparação se dá com um colega que teve reconhecida, por via judicial, a equiparação com outro colega.

3. Gratificação para quem tem cargo de confiança não vai integrar salário depois de 10 anos

Atualmente a gratificação paga para quem está em cargo de confiança, que hoje é em torno de 40% do salário básico, é incorporada ao salário do empregado, caso este fique no cargo por mais de 10 anos. A proposta remove essa exigência temporal, não incorporando mais a gratificação à remuneração quando o empregado é revertido ao cargo anterior.

4. Homologação de rescisão pelo sindicato deixa de ser obrigatória para quem tem mais de um ano de casa

Não haverá mais necessidade de homologação do Termo de Rescisão pelo sindicato ou Ministério Público para os empregados que trabalharem por mais de um ano, valendo a assinatura firmada somente entre empregado e empregador.

5. Demissão em massa não precisará mais ter a concordância do sindicato

As dispensas coletivas, também conhecidas como demissões em massa, não precisarão mais da concordância do sindicato, podendo ser feitas diretamente pela empresa, da mesma forma que se procederia na dispensa individual.

6. Quem aderir a plano de demissão voluntária não poderá reclamar direitos depois

A adesão a plano de demissão voluntária dará quitação plena e irrevogável aos direitos decorrentes da relação empregatícia. Ou seja, a menos que haja previsão expressa em sentido contrário, o empregado não poderá reclamar direitos que entenda violados durante a prestação de trabalho.

7. Perder habilitação profissional vai render demissão por justa causa

Foi criada nova hipótese para rescisão por justa causa (quando o empregado não recebe parte das verbas rescisórias, pois deu motivo para ser dispensado). Pela nova previsão, nos casos em que o empregado perder a habilitação profissional que é requisito imprescindível para exercer sua atividade, tais como médicos, advogados ou motoristas, isso será motivo suficiente para a dispensa por justa causa.

8. Acordo poderá permitir que trabalhador receba metade do aviso prévio indenizado

Foi criada a possibilidade de se realizar acordo, na demissão do empregado, para recebimento de metade do aviso prévio indenizado. O trabalhador poderá movimentar 80% do valor depositado na conta do FGTS, mas não poderá receber o benefício do Seguro Desemprego.

9. Arbitragem poderá ser usada para solucionar conflitos trabalhistas

Também foi criada a possibilidade de utilização da arbitragem como meio de solução de conflito, quando a remuneração do empregado for igual a duas vezes o limite máximo estabelecido para os benefícios da Previdência Social (atualmente de R$ 5.531,31).

10. Contribuição sindical será facultativa

A contribuição sindical deixa de ser obrigatória e passa a ser facultativa tanto para empregados quanto para empregadores.

11. Duração da jornada e dos intervalos poderá ser negociada

As regras sobre duração do trabalho e intervalos passam a não serem consideradas como normas de saúde, higiene e segurança do trabalho para os fins da negociação individual. Isso significa que poderão ser negociadas, ao contrário do que ocorre atualmente.

12. Negociações deixam de valer após atingirem prazo de validade

Atualmente, uma vez atingido o prazo de validade da norma coletiva (convenção ou acordo), caso não haja nova norma, a negociação antiga continua valendo. Pela proposta reformista isso deixa de acontecer. As previsões deixam de ser válidas quando ultrapassam a validade da norma, não podendo mais ser aplicadas até que nova negociação ocorra.

13. Acordo Coletivo vai prevalecer sobre Convenção Coletiva

Fica garantida a prevalência do Acordo Coletivo (negociação entre empresa e sindicato) sobre as Convenções Coletivas. Atualmente, isso só acontece nas normas que forem mais benéficas ao empregado.

14. Quem perder ação vai pagar honorários entre 5% e 15% do valor do processo

Fica estabelecido que serão devidos honorários pagos aos advogados pela parte que perde à parte que ganha, entre 5% e 15% sobre o valor que for apurado no processo.
Isso passa a valer até mesmo para beneficiário da Justiça Gratuita, que ficará com a obrigação “em suspenso” por até dois anos após a condenação.
*Marcelo Mascaro é sócio do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista e diretor do Núcleo Mascaro

sábado, 22 de agosto de 2015

VEJA AS CIDADES QUE LIDERAM OS CORTES DE EMPREGO NO PAIS


Menos meio milhão de empregos

São Paulo - Meio milhão de postos de trabalho foram fechados no Brasil em menos de um ano.  Só no último mês, mais de 150 mil empregos foram cortados no país - o pior resultado para o mês de julho desde 1992. É o que revelam os dados do Caged divulgados nesta sexta. 
Com isso, o mercado de trabalho já acumula um saldo de mais de 494 mil oportunidades profissionais fechadas. 
A indústria da transformação é o mais afetado pela onda de demissões - quase metade dos cortes dos últimos sete meses aconteceram no setor. O comércio é o segundo da lista, que reduziu mais de 214 mil postos de janeiro a julho. 
Os setores de  administração pública e agropecuária são os únicos do país que fogem dessa sina. Ambos, fecharam o período com um saldo positivo de geração de empregos. 
A cidade do Rio de Janeiro lidera a lista dos municípios que mais sofrem com os cortes. Mais de 45 mil empregos foram fechados na cidade. 

ndústria da transformação - 226.986 empregos cortados no país

CidadeEstadoEmpregos cortados na indústria da transformaçãoSaldo de empregos (jan-jul)
São PauloSP-19.273-43.964
ManausAM-14.197-19.782
Rio de JaneiroRJ-9.156-45.335
GuarulhosSP-6.252-10.712
Sao Bernardo do CampoSP-5.368-11.696
Caxias do SulRS-4.838-5.103
CoruripeAL-4.05-4.154
CuritibaPR-4.035-10.253
JoinvilleSC-4.021-3.012
BetimMG-3.888-4.410

Comércio - 214.145 de empregos cortados no país


CidadeEstadoEmpregos cortados no comércioSaldo de empregos (jan-jul)
São PauloSP-17.119-43.964
Rio de JaneiroRJ-16.698-45.335
Belo HorizonteMG-7.422-34.609
RecifePE-6.234-22.880
FortalezaCE-5.906-12.272
SalvadorBA-4.673-21.922
BrasiliaDF-3.49-3.849
Porto AlegreRS-3.332-10.286
CuritibaPR-2.337-10.253
ItapeviSP-2.286-3.677


Construção Civil - 154.897 empregos cortados no país


CidadeEstadoEmpregos cortados na construção civilSaldo de empregos (jan-jul)
IpojucaPE-13.426-17.748
Belo HorizonteMG-12.078-34.609
São PauloSP-11.309-43.964
SalvadorBA-7.434-21.922
ItaboraíRJ-6.931-8.991
BrasíliaDF-6.056-3.849
Porto VelhoRO-4.87-6.242
RecifePE-3.605-22.880
AltamiraPA-3.543-2.677
TeresinaPI-3.455-1.726


Serviços - 11.648 empregos cortados no país


CidadeEstadoEmpregos cortados no setor de serviçosSaldo de empregos (jan-jul)
Rio de JaneiroRJ-19.929-45.335
RecifePE-11.734-22.88
Belo HorizonteMG-10.100-34.609
SalvadorBA-6.985-21.922
São Bernardo do CampoSP-4.146-11.696
Porto AlegreRS-3.897-10.286
ImperatrizMA-3.810-3.730
Lauro de FreitasBA-3.677-5.211
SantosSP-3.624-4.769
MacaéRJ-3.245-5.482


Extrativa mineral - 8.116 empregos cortados no país


CidadeEstadoEmpregos cortados no setor extrativo mineralSaldo de empregos (jan-jul)
ItabiraMG-588-2.763
Rio de JaneiroRJ-570-45.335
Nova LimaMG-493-1.356
BrumadinhoMG-432-141
ItabiritoMG-389-4.352
Pedra Branca do AmapariAP-361-432
Godofredo VianaMA-321-328
ArraiasTO-317-296
MacaéRJ-314-5.482
ItatiaiucuMG-281-326


Agropecuária - 110.037 empregos criados no país


CidadeEstadoEmpregos cortados no setor de agropecuáriaSaldo de empregos (jan-jul)
CapelaSE-2.257-2.286
Ribeirao BrancoSP-1.500-1.502
Barra de GuabirabaPE-1.453-1.467
Santa RitaPB-1.374-2.541
Rio TintoPB-1.131-1.361
ApiaíSP-889-761
IpojucaPE-798-17.748
MorenoPE-713-790
Lebon RegisSC-637-665
TailândiaPA-612-1.085
MossoróRN-611-1.411


FONTE : http://exame.abril.com.br/brasil/noticias/as-cidades-que-lideram-os-cortes-de-empregos-em-cada-setor?