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terça-feira, 19 de junho de 2018

Leia a Nota Técnica da Procuradoria pela restrição ao uso de provas contra delatores

A Câmara de Combate à Corrupção do Ministério Público Federal (5CCR/MPF) divulgou a íntegra da Nota Técnica em que defende o impedimento de sanções diretas ou indiretas aos delatores ou lenientes no âmbito das investigações da Lava Jato, com base em provas colhidas ou ratificadas em processos de colaboração. O documento foi produzido pela Comissão de Assessoramento em Leniência e Colaboração Premiada. O documento endossa decisão do juiz Sérgio Moro, da 13.ª Vara Federal de Curitiba, do último dia 13, que vetou o compartilhamento de provas com órgãos de controle, como o Tribunal de Contas da União, a Controladoria-Geral da União e a Receita.
OBRIGAÇÕES BILATERAIS
As informações foram divulgadas pela Secretaria de Comunicação Social da Procuradoria. Segundo a Nota Técnica, a limitação visa garantir a eficácia do instituto da colaboração premiada no âmbito da investigação, ‘protegendo o incentivo concedido ao colaborador para que os acordos firmados alcancem a finalidade e o interesse públicos’.
Os procuradores chamam atenção para o aspecto fragmentado do Poder Público brasileiro, no qual, devido às atribuições constitucionais e legais diferenciadas, as instituições detêm sanções distintas para os mesmos ilícitos.
Dessa forma, segundo a Nota, a aplicação de diferentes punições poderia colocar em risco o benefício garantido ao colaborador no âmbito do acordo celebrado em outra esfera do poder público. “Revela-se, pois, inafastável que seja conferida proteção aos colaboradores, que adquirem situação jurídica diversa de infratores, como medida de garantia de incentivo para o infrator seguir a via da consensualidade na esfera sancionatória perante o Estado”, reforça o documento.
Na NT, a CCR esclarece a existência do cumprimento de obrigações tanto dos colaboradores – que reconhecem a culpa e apresentam provas -, quanto do Ministério Público Federal, que oferece e garante benefícios legais em favor dos colaboradores.
“No contexto do sistema brasileiro anticorrupção, estes acordos são qualificados pela necessária transversalidade – pressuposto de equilíbrio, eficiência e racionalidade na atuação sancionadora do Estado”.
A Câmara de Combate à Corrupção ressalta ainda que a decisão do juiz Moro ‘não viola o exercício de atribuições constitucionais e legais de outras instituições ou órgãos de controle, uma vez que as instituições e os órgãos de controle permanecem com os seus legítimos campos de atuação, bem como com a prerrogativa plena de condução de procedimentos para investigação e sanção previstos em lei
FONTE: FLIPBOARD

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